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STJD pune Tarumã e presidente por suspeita de manipulação no Amazonas

Nesta quinta, 2 de março, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou os supostos casos de manipulação de jogos na Série B do Campeonato Amazonense de 2022. Por unanimidade de votos, os auditores do Pleno do STJD decidiram dar parcial provimento ao recurso do Tarumã e seu presidente, Junior Bahia, apenas para retirar a pena de suspensão do clube de 180 dias, mantendo a multa de R$ 20 mil ao Tarumã e a pena do presidente de 360 dias de suspensão e multa de R$ 100 mil.

A sessão de julgamento no Pleno começou com o relator Maurício Neves Fonseca lendo os autos do processo e, logo após, proferiu seu voto.

“Ao analisar os autos há fortíssimas evidências acerca da existência de um grupo formado para manipular resultados em partidas de futebol do Campeonato Amazonense Série B, com o intuito de levar vantagem financeira em bolsa de apostas, aliciando atletas em situação de vulnerabilidade para que estes facilitem a vitória de seus adversários.

Conforme consta na folha 163 dos autos, foi juntado vídeo onde é possível perceber como o Tarumã abre o placar por 2 a 0, mas depois leva três gols absolutamente bizarros. O primeiro, considerado “frango” do goleiro, o segundo e o terceiro gols são simplesmente entregues pelos zagueiros aos atacantes do time adversário sem qualquer resistência, numa postura visivelmente vergonhosa e antidesportiva dos atletas, evidenciando a manipulação do resultado para parecerem lances normais.

Ao meu entender, ficou claro que a ordem para manipular o placar em diversas partidas da Série B de 2022 não era uma mera coincidência, mas se demonstrava ocorrer de forma coordenada para favorecer apostadores… Voto para dar parcial provimento ao recurso no sentido de retirar a pena de suspensão do clube, mantendo a condenação de multa em R$ 20 mil e manter a condenação ao dirigente na pena de 360 dias e multa de R$ 100 mil”, concluiu.

Pelo Tarumã o advogado Marcelo Amil pediu a reforma da decisão.

“A decisão merece reforma face a total ausência de provas. A denúncia foi fundamentada no artigo 240 e o Pleno reformou a decisão para o artigo 242. Houve uma única matéria jornalística que fazia menção a gravação de áudios de pessoas que jamais foram identificadas. Nunca houve a resposta sobre quem eram essas pessoas. 

O jornalista jamais pode passar sua fonte. Porém, no momento que entra na esfera judicial, essa informação deve ser dada. Não se pode conferir a um jornalista o poder de decidir quem compõe e quem tem fé pública e quem não tem. 

Nos chama a atenção que na segunda agora a Federação Amazonense de Futebol recebeu um relatório detalhado de uma partida com indícios de manipulação. Essa equipe denunciada pelo Sport Radar sequer foi mencionada na matéria jornalística. No mínimo há o benefício da dúvida. Não consta quem foi o atleta aliciado, quem falou … tudo foi feito (julgamento) de maneira generalizada”, finalizou a defesa.

Pela Procuradoria, o Procurador-geral Ronaldo Piacente opinou pelo improvimento do recurso do Tarumã.

“A Procuradoria tem tido muitas informações de manipulação de resultados e me parece até que está disseminado lá no Amazonas. No caso aqui, me parece que o voto do relator está corretíssimo. Só um detalhe que gostaria de colocar que é a suspensão do clube. Nosso entendimento sempre foi de que não é possível aplicar a suspensão ao clube e somente a pessoa física”, encerrou.

Presidente em exercício, o auditor José Perdiz de Jesus colheu os votos e, por unanimidade, conheceu do recurso e foi dado parcial provimento para retirar a pena de suspensão do clube, mantendo as demais.

Participaram do julgamento e acompanharam o relator os auditores Mauro Marcelo de Lima e Silva, Felipe Bevilacqua, Ivo Amaral, Sérgio Leal Martinez, Paulo Sérgio Feuz e José Perdiz de Jesus.

Entenda o caso

A suspeita de manipulação de resultado aconteceu na terceira rodada da Série B do Campeonato Amazonense de 2022, quando o Librade venceu o Tarumã por 3 a 2, de virada. Até os 43 minutos do segundo tempo, o Tarumã vencia o jogo por 2 a 1, mas aos 44 e 45 minutos, o Papagaio conseguiu a virada. Nas provas de vídeo apresentadas nos autos, é possível perceber que o Tarumã “leva três gols absolutamente bizarros, o primeiro em um frango do goleiro, e o segundo e o terceiro são gols simplesmente entregues pelos zagueiros aos atacantes do time adversário, sem qualquer resistência”.

Assim, o clube e o presidente Junior Bahia foram a julgamento em primeira instância, onde o Tarumã foi multado em R$ 20 mil e punido com 180 dias de suspensão nos artigos 243 e 243-A do CBJD, que falam sobre “atuar de modo prejudicial à equipe e de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar o resultado de partida”. E o dirigente, denunciado no 243, 243-A e 243-B, foi absolvido.

Depois, o caso chegou ao Pleno local, que manteve a pena ao Tarumã e reformulou o resultado para o presidente Junior Bahia, que foi multado em R$ 100 mil e suspenso por 360 dias. Insatisfeitos com a nova decisão, os envolvidos entraram com recurso junto ao Pleno do STJD.

Foto: Daniela Pinho

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