Justiça Eleitoral determina exclusão de fake news da Revista Cenarium contra Maria do Carmo Seffair
Neste sábado (5/10), o Juiz da 59ª Zona Eleitoral, Gildo Alves de Carvalho Filho, concedeu Direito de Resposta a Maria do Carmo Seffair, em desfavor da Cenarium Agência de Notícias Ltda. (Revista Cenarium). A medida liminar concedida determina a imediata exclusão da fake news “Faculdade da vice de Alberto Neto ‘some’ com dinheiro de alunos, aponta Justiça”.
Proprietária e reitora da Fametro, Maria do Carmo Seffair (NOVO) é candidata a vice-prefeita da chapa “Ordem e Progresso”, de Capitão Alberto Neto (PL). Segundo a decisão, “na propaganda realizada, são afirmações desacompanhadas destorcendo fatos, de modo que o ilícito resta caracterizado em tentativa de macular a imagem da candidata”.
A decisão notifica as redes sociais Facebook e Instagram, do grupo Meta, para remoção do conteúdo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A Revista Cenarium foi notificada a remover o mesmo de seu site no prazo de 24 horas e o descumprimento ensejará multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Arte: Folha de Parintins