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Justiça nega retorno de Carmona e mantém Chapa 3 fora da eleição do Caprichoso

A Justiça do Amazonas negou, nesta quinta-feira (27), o pedido para que Carmona Oliveira retornasse imediatamente à disputa pela presidência do Boi Caprichoso. A decisão foi proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e mantém, neste momento, a Chapa 3, “Caprichoso de Todos Nós”, fora do processo eleitoral.

Carmona havia recorrido ao Tribunal de Justiça contra a decisão da 3ª Vara da Comarca de Parintins, que revogou uma liminar anteriormente concedida e restabeleceu os efeitos da decisão da Comissão Eleitoral do Caprichoso que havia indeferido o registro de sua candidatura.

Na nova decisão, Nélia Caminha negou o pedido de tutela antecipada apresentado pela defesa. Em uma análise preliminar do caso, a desembargadora afirmou não identificar, neste momento, probabilidade de provimento do recurso ou ilegalidade manifesta nas regras internas utilizadas pelo Caprichoso para impedir a candidatura de Carmona.

Um dos principais argumentos apresentados pela defesa era de que a regra estatutária utilizada para barrar a candidatura representaria uma espécie de punição permanente. A relatora, porém, adotou entendimento diferente. Segundo a decisão, por se tratar de uma entidade privada, o Boi Caprichoso possui autonomia para estabelecer suas próprias regras de funcionamento e requisitos para ocupação de cargos diretivos.

Para a desembargadora, as restrições previstas no estatuto têm como objetivo preservar a integridade administrativa e o patrimônio da associação. Dessa forma, o requisito não seria uma sanção de caráter perpétuo, mas uma condição objetiva de qualificação para quem pretende ocupar uma função na direção da entidade.

A decisão também determina que o Caprichoso apresente contrarrazões ao recurso de Carmona. O prazo termina em 11 de setembro, apenas dois dias antes da data prevista para a eleição, marcada para 13 de setembro.

Somente após a manifestação do Boi Caprichoso, ou o encerramento do prazo, o processo deverá retornar ao gabinete da desembargadora para nova análise. Com isso, embora o recurso de Carmona ainda não tenha sido julgado definitivamente, o calendário processual reduz drasticamente a possibilidade de uma decisão favorável antes da eleição.

Na prática, a Chapa 3 permanece fora da disputa eleitoral. Carmona concorre à presidência tendo Juarez Filho como candidato a vice-presidente.

A exclusão da chapa teve origem em decisão da Comissão Eleitoral do Caprichoso, que considerou que Carmona não preenchia requisitos de elegibilidade previstos no estatuto da associação. Entre os fundamentos utilizados estão prestações de contas de antigas gestões consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e outros questionamentos relacionados à sua situação perante a entidade.

A defesa de Carmona ainda poderá acompanhar a tramitação do recurso e aguardar a análise definitiva do mérito pelo Tribunal de Justiça. Entretanto, considerando os prazos estabelecidos na decisão desta quinta-feira, a tendência é que a eleição do Caprichoso siga com apenas duas chapas: a Chapa 1, encabeçada por Márcio Azêdo, e a Chapa 2, liderada por Diego Mascarenhas.

A eleição definirá a diretoria que comandará o Boi-Bumbá Caprichoso no triênio 2027-2029.

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