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Decisão liminar suspende transferência da Cidade Garantido para a Samel

Desembargadora do TRT 11ª Região determina suspensão de repasse do imóvel arrematado em leilão

PARINTINS, AM – A desembargadora Solange Maria Santiago Morais, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 11ª. Região), determinou, em caráter liminar, que a Coordenação do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária e a Coordenação Núcleo de Seção de Hasta Pública do TRT 11ª. Região não realize a transferência de parte da Cidade Garantido que foi arrematado em leilão pelo grupo hospitalar Samel. Deste modo, o patrimônio continua em poder do boi Garantido.

Na decisão, a desembargadora manda ainda que sejam suspensos quaisquer pagamento aos credores reclamantes na Justiça Trabalhista de Parintins.

As medidas valem até que seja julgada a decisão final do referido Mandado de Segurança interposto pelo boi Garantido, no dia 22 de julho, antes da realização do leilão que ocorreu no dia 24 do referido mês.

“[…] Imprimo uma medida acautelatória a este mandamus ( art.7º, III da Lei n. 12.016/2019) determinando que o MM. Juiz Titular da Vara do Trabalho de Parintins e o MM. Juiz Coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária e da Seção de Hastas Públicas, deste Tribunal, abstenham-se de praticar quaisquer atos executórios, bem como pagamentos a quaisquer credores, decorrentes de arrematação realizada sobre o imóvel situado na Estrada Odovaldo Novo, sem número, Parintins/AM denominado “Cidade Garantido”, até a decisão final deste Mandado de Segurança”, diz trecho da medida liminar.

No dia 24 de junho foram arrematados pelo Grupo Samel o prédio da administração e um dos galpões da Cidade Garantido pelo valor de R$ 1,3 milhão.

A desembargadora atendeu ao pedido da direção do boi Garantido que apresentou, dentre as justificativas, a suspensão do repasse financeiros das cotas de patrocínio do Festival de Parintins 2020, por causa da pandemia.

“Outro aspecto físico notório, de deve ser sopesado, na atualidade, é o contexto da pandemia do coronavírus ( COVID-19), que assolou e ainda assola toda a economia e também, por óbvio, as atividades culturais que dela dependem. Com o Evento Folclórico anual de Parintins, do qual os impetrantes são protagonistas, não foi diferente: as autoridades sanitária suspenderas as atividades festivas e as fontes dos patrocínios culturais deste ano foram afetadas, em todo o Estado do Amazonas”, descreve a magistrada, ressaltando que haveria outros meios menos gravosos a entidade folclórica, para não inviabilizar a difusão cultural.

A desembargadora Solange Maria Santiago Morais levou em consideração também a disposição do boi Garantido em pagar os débitos trabalhistas, elencando que a agremiação colocou a disposição da Justiça do Trabalho de Parintins, em 2019, o valor superior a R$ 800 mil da cota de patrocínios da Coca-Cola e Amazon Best para esta finalidade.

O presidente do Garantido, Fábio Cardoso, que aguardava a apreciação do pedido liminar, feito antes do leilão, comemorou a decisão. “É um passo importante que estamos dando no entendimento com a Justiça do Trabalho, uma vez que o Garantido sempre se dispôs a amenizar o pagamento desses débitos trabalhistas”, afirmou.

Leia a íntegra da decisão

Foto: Élcio Farias

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