ArenaDestaque

FAF acata pedido de Rio Negro e afasta árbitra

Assistente nº 2, Noélia Chaves atuou no Rio-Nal. Partida terminou em 1 a 1, mas Galo da Praça da Saudade questionou um gol anulado pela árbitra

 

A Federação Amazonense de Futebol (FAF), através da Comissão Estadual de Árbitros de Futebol do Amazonas (CEAF/AM), recebeu uma reclamação do Atlético Rio Negro Clube, na qual questiona que a anulação de um gol por impedimento pela Assistente nº2 Nóelia Chaves da Paixão foi equivocada e que teria interferido diretamente no resultado da partida de estreia do Campeonato Amazonense 2023, que ocorreu no dia 28 de janeiro, na Arena da Amazônia. Diante dos fatos, a FAF torna público aos interessados, bem como, à imprensa esportiva o Parecer da Ouvidoria de Arbitragem.

Confira o trecho da nota:

“O reclamante diz que “aos 36 minutos do primeiro tempo, a assistente denunciada assinalou, e teve a sinalização conformada pelo árbitro principal, um impedimento do atleta Kandem”, acrescentando que “as imagens e o vídeo do lance mostram claramente que o atleta atacante partiu em direção à bola, da mesma linha do último (sic) defensor, não ocorrendo o impedimento assinalado pela assistente denunciada”. Ademais, ao lado de adjetivar negativamente a atuação da árbitra assistente (surrealidade do apontamento), requereu da CEAF a devida apuração e aplicação de sanção administrativa.”

Após analisadas as provas, bem como, todos os documentos que envolvem a situação, a FAF, esclarece que a Comissão e a estrutura de arbitragem da FAF usam de todas as medidas de instrução comportáveis para seus árbitros, tanto de modo preventivo, como a título de retroalimentação, inclusive com treinamentos e orientações específicas. Por isso é que todas as arbitragens serão analisadas e, por consequência, todas as providencias e responsabilizações serão atribuídas a cada caso.

Confira o trecho da nota:

“4- Conclusão

e) que, após minuciosa análise do lance em “tela” veiculado pela imprensa local, a Árbitra Assistente Noélia Chaves da Paixão, foi afastada pela CEAF- AM das suas atividades laborais no dia seguinte ao jogo (29/01/2023), por um período de 08(oito) dias. f) que, o afastamento tem caráter pedagógico com aulas de vídeos testes, treinamentos práticos, acompanhamento psicológico para que a profissional retorne as suas atividades de forma segura.”

NOTA NA ÍNTEGRA

 

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *