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Governo faz novos ajustes em decreto; confira as mudanças

Neste sábado (20/03), o governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou novos ajustes em decreto de medidas restritivas para o combate à Covid-19. As mudanças foram anunciadas em transmissão ao vivo pelas redes sociais do governo e pela Agência Amazonas, e valem por 15 dias a partir da próxima segunda-feira (22/03).

Confira o que muda:

Circulação de pessoas

  • Restrita de 21h às 06h

Serviços

  • As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período entre as 8h e 16h, de segunda-feira a sexta-feira
  • Deve-se evitar a presença de maiores de 60 anos ainda não vacinados e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.

Shoppings, galerias e similares

  • Poderão funcionar no interior dos Shoppings Centers, Galerias e Similares, os estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase, das 10h às 20h, de segunda-feira a sábado.
  • Deve-se observar a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.

Instituições de ensino

  • Fica facultado o funcionamento das escolas da rede privada do nível Infantil e creches (que já estavam liberados), e também do Ensino Fundamental 1 e 2, desde que não excedam 50% de ocupação das suas salas.
  • Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior, todos relacionados à área de saúde.
  • Ensino presencial mediado por tecnologia em zona rural e educação indígena na rede estadual de ensino.

Instituições públicas

  • Fica facultado a cada secretaria o retorno das atividades presenciais dos servidores, respeitando os critérios dos grupos de risco.

Restaurantes, flutuantes e afins

  • Flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. De segunda a sábado.

Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética

  • Permitido o funcionamento nas seguintes condições:
  • a) Para aqueles localizados em Shopping Centers, seguem o horário de funcionamento dos centros comerciais
  • b) Das 09h às 18h, de segunda-feira a sábado – para aqueles NÃO localizados em Shopping Centers.
  • c) Ocupação máxima de 50%

Academias e esportes de todas as modalidades

  • Somente as aulas individuas, não sendo permitidas aulas coletivas.
  • De segunda à sábado, das 06h às 20h

Marinas

  • As marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizados a abrir das 06h às 16h, de segunda a sábado.

Transporte intermunicipal de passageiros

  • O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação.

 

Foto: Diego Peres/Secom

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