Justiça determina que portal ‘O Abutre’ apague conteúdos negativos contra Maria do Carmo
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou nesta terça-feira, 19/3, que o portal ‘O Abutre’ retire do site, no prazo de 48 horas, matérias caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada negativa contra a empresária e pré-candidata à Prefeitura de Manaus, Maria do Carmo Seffair.
A ação foi movida pelo advogado do partido Novo-AM, Sérgio Bringel Jr, que reforça o papel da Justiça e da sociedade como um todo no combate às fake news (falsas notícias).
“As publicações se mostravam inconsistentes, criando factoides com uso da premissa jornalística que preserva o sigilo da fonte, para prejudicar o caráter propositivo do processo eleitoral, ainda que na pré-campanha. Estamos vigilantes para combater esse tipo de prática danosa para democracia”, disse o advogado.
Na decisão, o juíz eleitoral Roberto Santos Taketomi estabeleceu multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão que determinou a remoção do conteúdo. O dono do portal, Wesom Oliveira Santos, também deve informar a data e hora do cumprimento da determinação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
“Recebemos com serenidade e altivez a decisão, que corrobora a necessidade de enfrentamento firme da desinformação e da interferência indevida de grupos de interesse no processo eleitoral”, finalizou Sérgio Bringel Jr, reforçando a importância da atividade jornalística para o exercício da cidadania, respeitando os princípios éticos da profissão.
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