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Justiça nega pedido de afastamento de Antônio Andrade

O juiz da 3ª Vara de Parintins, Anderson Luiz Franco, negou o pedido, proposto pelo sócio Gaspar Medeiros, de afastamento de Antônio Andrade e Ida Silva, presidente e vice-presidente do Boi Garantido, respectivamente.

O sócio alega que efetuou o protocolo de uma representação junto à Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, no dia 07/07/2022, e que de acordo com o estatuto da Associação, após o protocolo, a representação deve ser encaminhada pela Diretoria ao Conselho de Ética, dentro de 10 dias, a qual afastaria o presidente Antônio Andrade e sua vice Ida Silva de suas funções até a conclusão do processo.

Na decisão, o juiz observou que o requerente não comprovou que a representação observou o quórum previsto no estatuto da Associação. Ele juntou aos autos apenas a lista que continha 21 assinaturas, cerca de 0,3% do total de sócios da agremiação, quando o texto do estatuto exige 1% dos sócios.

“A não juntada de documento hábeis a comprovar a observância do requisito previsto no estatuto para a apresentação da representação impõe o indeferimento da petição inicial”, declara o juiz em sua decisão.

Ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos, ou que apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o magistrado determinará que o requerente a emende ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.

Se não for cumprida a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Na quinta-feira, 04/8, o Conselho de Ética do Boi-Bumbá Garantido já havia negado também o pedido de afastamento de Antônio Andrade e Ida Silva, por unanimidade.

Foto: Boi Garantido

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