Novo decreto do Governo do Amazonas prevê restrição de circulação de pessoas em todos os municípios do estado
O Governo do Amazonas editou, nesta quinta-feira (14/01), um novo decreto que institui, pelo período de dez dias, a restrição provisória da circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas, das 19h às 6h. A medida faz parte de uma série de ações elaboradas pelo Executivo para frear o avanço da pandemia de Covid-19, que tem resultado no aumento substancial de diagnósticos, hospitalizações e óbitos na capital e no interior.
“São medidas duras, mas necessárias. Estamos em uma operação de guerra”, frisou o governador Wilson Lima, ao anunciar a medida, junto a outras ações, como o transporte de mais de 230 pacientes acometidos pela Covid-19 em Manaus para outros estados brasileiros, para tratamento, em função da escassez de oxigênio para suprir a demanda da rede pública estadual de saúde. A gente faz um apelo para que as pessoas entendam esse momento tão sensível e complicado ao estado do Amazonas. As medidas que estamos adotando são para preservar as vidas dos cidadãos”, completou.
O Decreto nº 43.282 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o documento, ficam ressalvadas as seguintes atividades: transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais e o de profissionais de imprensa.
Além disso, ficam liberados os deslocamentos para as unidades de saúde, para atendimento emergencial; os de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19, ou para o exercício de missão institucional; de profissionais de órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, nos casos de necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial, entre outras devidamente justificadas.
A abordagem e controle de circulação de pessoas e veículos particulares, além do controle da entrada e saída de pessoas e veículos em Manaus, também farão parte do processo de fiscalização feito por autoridades de Segurança Pública.
Decreto nº 43.282 DOE-AM 2021-01-14_extra
Foto: Lucas Silva/Secom.