Foradailha

PL do Homeschooling apresentado pelo vereador Raiff Matos já está tramitando na Câmara

O projeto de lei que institui a educação domiciliar na capital amazonense já está tramitando na Câmara Municipal de Manaus. A proposta do vereador Raiff Matos (DC) tem como co-autora a vereadora Thaysa Lippy (PP) e foi subscrita pelos vereadores Ivo Neto (Patriota), Yomara Lins (PRTB) e Márcio Tavares (Republicanos). A intenção do PL é regulamentar a prática do homeschooling que já vem sendo adotada por diversos grupos em Manaus.

A educação domiciliar é uma modalidade de ensino praticada em diversos locais do mundo e se apresenta como uma conquista das famílias e da sociedade na autonomia em relação aos seus filhos. Pelo projeto do vereador Raiff Matos, essa modalidade poderá ser aplicada pelos pais ou responsáveis legais, no desenvolvimento pedagógico de crianças e adolescentes, ficando o Município responsável por acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento desses estudantes.

O vereador Raiff Matos defende a liberdade da família para conduzir o processo educacional dos seus filhos. “As famílias precisam de segurança jurídica para realizar essa modalidade de ensino que conquista mais adeptos em Manaus”, afirmou o vereador. Segundo a assessoria jurídica da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), “o ensino domiciliar, como substituto do ensino  escolar,  não  é  proibido  expressamente  por  nenhuma  norma  no  ordenamento  jurídico brasileiro,  seja  constitucional,  legal  ou  regulamentar”.

Pesquisa realizada pela Aned mostra  que  o  Brasil  tem atualmente  mais  de  7,5  mil  famílias  educadoras  com  15  mil  estudantes  entre 4 e 17  anos  de idade. Mesmo sem uma pesquisa qualitativa regional, representantes do grupos que praticam o homeschooling em Manaus afirmam haver pelo menos 50 famílias que já adotam essa modalidade de educação na capital do Amazonas.

O projeto de lei do vereador Raiff Matos também enfatiza a garantia constitucional à proposta com base no princípio de pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas para a educação no país, previstos na Constituição Federal, conforme o artigo 206 do Capítulo 3. “As famílias têm direito ao amparo legal para essa prática e não ficarem vulneráveis às restrições e punições indevidas no cuidado com seus filhos”, afirmou o vereador.

Foto: Joelma Sanmelo

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *