DestaqueNailha

Prefeito Bi Garcia descumpre decisão judicial e tenta boicotar curso de Medicina da Fametro Parintins

Contrariando a vontade do povo e uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o prefeito de Parintins Bi Garcia se nega a assinar o termo de adesão com a Fametro Parintins para dar início ao curso de Medicina no município.

O curso já cumpriu todos os critérios dos Ministério da Educação (MEC) e está autorizado pelo órgão, precisando apenas da anuência protocolar do prefeito, que está segurando o documento porque os diretores da Fametro se negaram a envolver seus funcionários em campanha para o candidato de Bi Garcia para Prefeitura.

O prefeito de Parintins mostra que realmente virou as costas para o povo e só pensa em seus próprios interesses, dificultando a formação de novos médicos e médicas que podem trabalhar para melhorar a saúde na cidade. Pela falta de oportunidade, esses estudantes, muitas vezes, precisam viajar para Manaus para fazer o curso de Medicina, gerando mais gasto e ficando longe da família.

Nova decisão judicial

Há algumas semanas a desembargadora Mirza Telma já havia deferido uma decisão judicial para que o prefeito Bi Garcia assinasse o documento, sob risco de multa, uma vez que o MEC já tinha autorizado a realização do curso de Medicina da Fametro Parintins e a demora na liberação do termo de adesão pode acarretar perdas irreparáveis para a instituição.

No último dia 12/6, a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo emitiu nova decisão para que o prefeito cumpra a medida anterior e assine o documento para que a Fametro possa realizar o primeiro Vestibular de Medicina em Parintins.

“Ocorre que, em que pese as escusas do Exmo. Prefeito de Parintins para não cumprir a ordem judicial, fato é que a decisão proferida em sede de plantão encontra-se em pleno vigor, uma vez que até a presente data não se tem notícia da interposição de nenhum recurso ou mesmo do deferimento de efeito suspensivo. Em sendo assim, a ordem judicial determinando a assinatura do termo de adesão possui eficácia plena, daí porque não há que se cogitar em acautelamento quanto a assinatura do termo. […] Isto posto, determino ao Agravado que proceda o imediato cumprimento da decisão proferida em sede de plantão judicial nos autos do Agravo de Instrumento no 4006239-27.2024.8.04.0000, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de 20 dias multa, a ser imputada ao Exmo. Prefeito do Município de Parintins”, diz a nova decisão da desembargadora Graça Figueiredo.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *