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Prefeitura de Parintins altera por decreto limite de passageiros no transporte fluvial

Determinação está fundamentada em decreto estadual e portaria da Arsepam

Através do Decreto Municipal Nº 066/2021-PGMP, a Prefeitura de Parintins altera o limite de passageiros em viagens fluviais. Segundo o novo documento, fica estabelecido que barcos e navios podem transportar passageiros até 50% da capacidade, enquanto que lanchas rápidas estão autorizadas a viajar com a capacidade total. Fica dispensada a autorização expedida pela Vigilância em Saúde ou Representação do Município de Parintins em Manaus.

O novo Decreto Municipal objetiva resguardar o interesse da coletividade e prevenir o contágio do novo coronavírus. A determinação está fundamentada no Decreto Estadual nº 43522/21.

Medidas – A Arsepam publicou nesta segunda-feira (08/03) a Portaria Nº 010/2021, que estabelece as medidas obrigatórias para operar os transportes fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Amazonas tais como: ocupação máxima de 50% da capacidade da embarcação ou veículo, conforme prevê o art. 5º do Decreto 43.522/21; o distanciamento de 1,5m entre as redes ou o intercalado entre as poltronas, assim como a ocupação dos assentos dos veículos de forma intercalada, entre outras medidas já impostas pela Resolução  03/2020  do  CERCON e a Portaria 002/21-GDP/ARSEPAM, como o uso obrigatório de máscara por todos durante a viagem, além da disponibilidade de álcool em gel.

O município que declarar a abertura dos portos e terminais rodoviários, deverá informar essa situação oficialmente à Agência Reguladora; e fica dispensado de encaminhar a lista nominal de passageiros, todavia, é obrigatório o envio da relação de veículos autorizados a executar os transportes rodoviário e fluvial.

Nos casos em que o município de destino ainda adote medidas restritivas de circulação de pessoas em sua circunscrição, a situação deverá ser comunicada oficialmente à Arsepam, juntamente com a lista nominal de passageiros autorizados a embarcar. O Transporte fluvial intermunicipal de passageiros será realizado no período compreendido entre 06h da manhã às 18h.

O transporte intermunicipal na modalidade de fretamento para fins turísticos, fica condicionado à apresentação prévia, junto à ARSEPAM, da relação da reserva dos hóspedes autorizada e encaminhada pela Amazonastur.

DECRETO Nº 066-2021-PGMP

Foto: Divulgação/Arsepam

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