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Presidente do Atlético Amazonense é banido do futebol por manipulação de resultados

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD/AM), condenou, por unanimidade, o presidente do Atlético Amazonense, Henrique Barbosa, à exclusão do futebol e ao pagamento de multa no valor de R$100 mil, por manipulação de resultados.

No julgamento, ocorrido nesta segunda-feira (3), o dirigente foi condenado com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), artigos 240 (aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer entidade desportiva) e 242 (dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente).

Entenda a sentença – Henrique Barbosa não poderá exercer qualquer atividade esportiva ligada ao futebol no estado do Amazonas, neste caso, atuar como dirigente do Atlético em competições oficiais da Federação Amazonense de Futebol (FAF).

A defesa de Henrique Barbosa pode recorrer da decisão Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).  Caso a decisão seja mantida pelo STJD, em eventual recurso, o impedimento se estenderá a todo o território nacional.

Relembre o caso – Em 04 de setembro, o Atlético enfrentou o Sul América pela 8ª rodada do Campeonato Amazonense da Série B. A equipe perdia o jogo por 3 a 1 até que, aos 44 minutos do segundo tempo, Júlio Campos recebeu a bola e mandou, propositalmente, contra o próprio gol e fez o quarto gol do Trem da Colina. O jogo terminou 4 a 1.

No último dia 19 de setembro, o TJD/AM havia condenado o clube a 12 partidas de suspensão e o volante a 300 dias de suspensão – ambos com base no artigo 243 do CBJD. Henrique Barbosa foi absolvido.

Foto: Reprodução/TJD-AM

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