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Sedema orienta população sobre poluição sonora

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis (unidade de medida do som) para não causar danos ao ser humano

 

Com o retorno das atividades de comércios, bares, casas noturnas e eventos, a fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente-Sedema voltou a receber denúncias de poluição sonora. Visando o cumprimento da legislação ambiental, as equipes alinharam ações estratégicas de orientação da população e distribuição de um folder com informações básicas quanto aos níveis de emissões sonoras.

O coordenador do Meio Ambiente Wescley Dray informa que os fiscais ambientais atendem principalmente reclamações contra estabelecimentos que utilizam equipamentos sonoros para atividades musicais, a exemplo de casas de shows, eventos e bares.

“Da mesma forma como tem aumentado a demanda por autorização de funcionamento de som ao vivo, também recebemos denúncias de poluição sonora. Vamos agendar reuniões com os proprietários de bares para explicar como funciona a legislação”, comenta.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis (unidade de medida do som) para não causar danos ao ser humano. A partir desse nível, os maus efeitos incluem dificuldades intelectuais, falta de concentração e muita tensão. Acima dos 70 dB as consequências são ainda piores.

Legislação – As leis municipais nº 692/2018-PGMP e n°713/2018 determinam que para o uso de som mecânico e ao vivo o proprietário do estabelecimento deve apresentar documentação que comprove melhorias acústicas no estabelecimento, a fim de evitar a poluição sonora e perturbação do sossego público. Já a LEI n°551/2013 proíbe funcionamento dos equipamentos de som automotivos (paredões) nas vias, praças e demais logradouros públicos. A proibição também inclui postos de combustíveis, lojas de conveniência, estacionamentos, exceto quando for expressamente autorizado pelo órgão competente do poder público para fins de realizar eventos e outros semelhantes.

Wescley esclarece que partir de 22 horas o som é permitido em  locais com bom isolamento acústico. “Infelizmente é uma situação difícil para donos de bares que reclamam que é o trabalho deles, mas o mesmo direito que eles tem de trabalhar, os cidadãos que moram no entorno querem sossego nas sextas, sábados e domingos. Muitas vezes é preciso chegar a um consenso”, ponderou.

Para ser caracterizado crime ambiental, é preciso haver periodicidade ou repetição  do ato infracional, além configurar dano ao meio ambiente e a saúde pública. O alerta também vale para estabelecimentos comerciais e industriais que utilizam equipamentos que provocam ruídos, como câmaras frigoríficas, geradores de energia elétrica, centrais de condicionadores de ar, maquinários de padarias, oficinas mecânicas, marcenarias e serralherias.

Foto: Divulgação

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