Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Sede do DNIT em Brasília/DF
Diretoria de Infraestrutura Aquaviária
Coordenação-Geral de Operações Aquaviárias
Coordenação de Operações de Infraestrutura Aquaviária
  

Ofício nº 127994/2025/COIAQ/CGOP/DAQ/DNIT SEDE

Brasília, na data da assinatura.

Ao Senhor
WILSON BATISTA CAMPOS

Representante legal da empresa ANTONELLY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Rua Amazonas Cavalcante, n. 25 Cj Shangrila

 IV - Parque Dez de Novembro, Manaus-AM

CEP-69054-738

 

Ao Senhor 
ROBERTO ACCIOLY PEOTTA
Representante Legal R. PEOTTA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Shopping Millenium - Torre Businees - Chapada

Av. Djalma Batista, 1661 - Sala 801

CEP 69.050-010 Manaus/AM

 

C/C

Ao Senhor 

ORLANDO FANAIA MACHADO 

Superintendente Regional do DNIT no estado do Amazonas

Rua Recife nº 2.479 – Bairro de Flores

CEP 69058-775 – Manaus/AM 

 

C/C

Ao Senhor

ANDRÉ MARTINS DE ARAUJO

Coordenador-Geral de Operações Aquaviárias - Substituto

Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A, Asa Norte

CEP 70.040-902 - Brasília/DF

 

Assunto: Autorização de retirada de operação da IP4 de Parintins/AM para execução das obras emergenciais de substituição dos flutuantes intermediários.

 

Prezados,

 

Trata-se do Ofício nº SR-185/2023-204 (SEI nº 21272312), encaminhado pela empresa Executora Antonelly Construções e Serviços EIRELI, detentora do Contrato nº 185/2023 (SEI nº 14275809), cujo o objeto é a prestação dos serviços de Operação e Manutenção das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4) pertencentes aos municípios de Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Itapiranga, Maués, Nhamundá, Parintins, Silves, Urucará, São Sebastião do Uatumã e Vila Amazônia (Parintins), no estado do Amazonas, Lote 01.

O referido documento informa a necessidade de retirada da Instalação Portuária de Parintins/AM de operação no período compreendido entre 30 de maio e 04 de junho de 2025, para execução das obras emergenciais de substituição dos flutuantes intermediários, conforme previsto no Contrato nº 269/2025 (SEI nº 21103219), constante no processo 50601.000443/2025-66, senão vejamos:

"(...) vem, por meio deste, solicitar a paralisação temporária das operações da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4) de Parintins, localizada no município de Parintins/AM, pelo período de 30 de maio a 04 de junho de 2025, necessário à execução das obras emergenciais de substituição dos flutuantes intermediários.

Tal solicitação baseia-se no contrato n° 269/2025, firmado entre esta empresa e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes — DNIT, que tem por objeto a execução das obras e serviços emergenciais de fabricação, transporte, desmontagem e montagem dos flutuantes intermediários da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte — IP4, do município de Parintins, no estado do Amazonas.

Considerando os riscos à segurança dos usuários, a complexidade dos trabalhos a serem realizados e a necessidade de garantir o bom andamento das obras, entendemos ser imprescindível a paralisação temporária das operações da instalação portuária, conforme previsto no planejamento técnico da contratada.

(...)"

Salienta-se que, a paralisação das operações da IP4 é imprescindível, tendo em vista que se trata de um serviço de grande porte, que demanda a mobilização de maquinário robusto e especializado, bem como a execução de procedimentos técnicos complexos, que exigem condições de segurança e controle rigorosos para garantir a integridade estrutural da instalação e a segurança dos profissionais envolvidos.

Diante do exposto, esta Fiscalização, no uso de suas atribuições, AUTORIZA a retirada de operação da IP4 de Parintins/AM no período de 30 de maio a 04 de junho de 2025, para a execução das obras emergenciais mencionadas. Destaca-se que a referida paralisação deverá ocorrer exclusivamente no período informado, visando possibilitar a realização dos serviços com a qualidade e a segurança necessárias.

Além disso, a empresa Supervisora R.PEOTTA Engenharia, detentora do contrato 621/2021 (SEI n° 9696531), cujo objeto é a prestação das atividades de supervisão das ações de O&M desempenhadas nas IP4s pertencentes ao Lote A, o qual abarca a IP4 de Parintins, deverá acompanhar integralmente as atividades, realizando todos os procedimentos de verificação e controle de segurança da operação, com registros fotográficos detalhados durante toda a execução dos serviços, para garantir a documentação adequada do processo.

Após a conclusão das obras, deverá ser elaborado, pelas empresas Executora e Supervisora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, um relatório técnico circunstanciado, contendo:

Descrição das atividades realizadas;

Maquinário mobilizado;

Eventuais ocorrências;

Avaliação final das condições operacionais da IP4;

Ademais, é importante ressaltar os órgãos competentes os quais a Executora cita como necessários para conhecimetno das operações no período citado, in verbis:

"Sugerimos o envio para conhecimento da Prefeitura de Parintins/AM, ANTAQ, Polícia Militar, Secretaria de Estado da Casa Civil, Defesa Civil de Parintins/AM, Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental - Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, Comando do 9º Distrito Naval, Agência Fluvial de Parintins, Câmara Municipal de Parintins/AM, Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - ANTAQ Sede, [ ] Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas."

Diante disso, solicita-se que a Superintendência Regional do DNIT no estado do Amazonas - SRE/AM, promova junto aos órgãos competentes e demais interessados, a disseminação da informação, assegurando que todos estejam devidamente cientes da paralisação e seus impactos.

Por fim, enfatizamos que quaisquer alterações no cronograma ou intercorrências verificadas durante a execução dos serviços deverão ser imediatamente informadas a esta Fiscalização para as providências cabíveis.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

Atenciosamente,

 

(Documento assinado eletronicamente)

EDY WILLIAM SIQUEIRA DE MENESES

Fiscalização Técnica do Contrato 185/2023 (Lote 01)

Portaria 5884 (SEI nº 19700858)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edy William Siqueira de Meneses, Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes, em 29/05/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.dnit.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21286521 e o código CRC 9B9A67EA.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 50601.000789/2023-01 SEI nº 21286521

Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A  - Bairro Asa Norte

CEP 70040-902
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