Em Tefé, MP investiga possível dano ambiental por pesca predatória em lagos de aldeia indígena
Crime gera danos diretos às comunidades tradicionais ribeirinhas e indígenas, que necessitam da pesca artesanal para seu sustento e manutenção diários
Dando continuidade a uma investigação iniciada em 2017, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para apurar dano ambiental decorrente de pesca predatória ilegal nos lagos do Catuá e do Taruá, localizados na aldeia indígena Nossa Senhora de Fátima, área inserida na Reserva Extrativista Catuá-Ipixuna (Resex), em Tefé.
Além da prática repetida de exploração ilegal de recursos pesqueiros configura crime ambiental nos termos da Lei nº 9.605/1998, a conduta ainda prejudica o equilíbrio ecológico do ecossistema amazônico. A pesca ilegal também gera danos diretos às comunidades tradicionais ribeirinhas e indígenas, que necessitam da pesca artesanal para seu sustento e manutenção diários.
Dentre os pedidos, a Promotoria de Justiça de Tefé requisitou ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a realização de vistoria técnica no local do suposto dano, devendo ser registrado o auto de infração e produzido laudo técnico com relatório fotográfico e depoimentos de moradores da reserva, no prazo de 30 dias, com o objetivo de apurar o possível crime ambiental.
Já à Polícia Civil do Estado do Amazonas, representada localmente pela 5ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), a Promotoria solicitou que instaure inquérito policial para apurar o suposto crime ambiental denunciado, devendo, ao final da investigação e no prazo de 10 dias úteis, encaminhar cópias integrais dos autos, conforme os termos do art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85.
O gestor da Resex será intimado a comparecer à uma oitiva, que deve ser realizada para fins de esclarecimento sobre os acontecimentos noticiados.
Segundo o promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars, que assina a medida, também foram solicitadas informações e laudos técnicos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tefé (Semma) e à Procuradoria Geral do Município, com a finalidade de colher os elementos necessários para responsabilizar os infratores e prevenir novos danos ao meio ambiente.
“As investigações prosseguirão e, ao seu término, serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, podendo resultar na propositura de ação civil pública (ACP), na celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) ou em recomendações ao Poder Público municipal para o aprimoramento das políticas de fiscalização ambiental na região”, finalizou.
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Texto: Graziela Silva
Foto: Magnific

