Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda eleitoral de triciclos em Parintins
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de propaganda eleitoral instalada em triciclos utilizados no transporte cotidiano de passageiros em Parintins, conhecidos popularmente como “tuc-tuc”. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25) pelo juiz eleitoral Otávio Augusto Ferraro, da 4ª Zona Eleitoral do Amazonas.
A medida foi tomada após o Ministério Público Eleitoral (MPE) levar à Justiça informações sobre a presença de bandeiras e outros materiais de campanha nos veículos que circulam diariamente pelo município.
Segundo as informações apresentadas no processo, foram identificadas propagandas dos candidatos Wilson Lima, Roberto Cidade, Mayra Dias, Omar Aziz e Eduardo Braga.
Na decisão, o magistrado considerou que os triciclos utilizados no transporte de passageiros dependem de autorização ou permissão do Poder Público para exercer a atividade. Dessa forma, segundo o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral, os veículos estão sujeitos às restrições previstas na legislação eleitoral para propaganda em bens cujo uso depende de cessão ou permissão pública.
Prazo para retirada
Os candidatos deverão ser notificados e terão dois dias para retirar as bandeiras e demais peças de propaganda instaladas nos triciclos utilizados no transporte regular de passageiros.
A determinação também prevê que os candidatos se abstenham de reiterar, incentivar ou permitir a utilização dos veículos para esse tipo de propaganda durante o período eleitoral. O eventual descumprimento da ordem poderá resultar em outras providências judiciais.
A medida não alcança situações específicas de manifestação política, como comícios, bandeiraços, passeatas e motociatas, conforme informado na decisão.
Fiscalização
A Justiça Eleitoral também determinou que entidades representativas dos condutores de triciclos sejam comunicadas para orientar os trabalhadores sobre a retirada de propaganda dos veículos enquanto estiverem realizando o transporte cotidiano de passageiros.
Fiscais da Justiça Eleitoral poderão ainda percorrer ruas e pontos de espera dos triciclos para verificar o cumprimento da determinação.
Caso seja encontrada propaganda irregular, os fiscais poderão determinar a retirada do material. Em caso de resistência, a decisão prevê a possibilidade de retirada forçada e solicitação de apoio policial, conforme as informações divulgadas sobre o processo.
Regra eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a propaganda eleitoral das Eleições 2026 está sujeita às regras previstas na legislação e nas resoluções da Justiça Eleitoral. Entre as restrições estão aquelas relacionadas à utilização de bens públicos ou de uso comum para divulgação de candidatos.

