Justiça nega pedido de urgência de Carmona no plantão e mantém Chapa 3 fora da eleição do Caprichoso
Desembargadora Mirza Telma entendeu que não cabia ao plantão reexaminar decisão já analisada pela Justiça de Parintins; recurso seguirá para distribuição no TJAM
A desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), indeferiu, durante o plantão judiciário de segundo grau, o pedido de antecipação de tutela apresentado por Carmona Gonçalves de Oliveira Filho para tentar retornar à disputa pela presidência do Boi-Bumbá Caprichoso.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (18), no Agravo de Instrumento nº 0028763-78.2026.8.04.9001, apresentado contra decisão da 3ª Vara da Comarca de Parintins que havia revogado uma liminar anteriormente concedida à Chapa 3, “Caprichoso de Todos Nós”.
Com o indeferimento do pedido de urgência, permanece válida, neste momento, a decisão da Justiça de Parintins que retirou Carmona e a Chapa 3 da disputa eleitoral.
Plantão não pode reexaminar questão já analisada
Ao analisar o recurso, Mirza Telma destacou que a atuação do magistrado durante o plantão judiciário é limitada a situações que realmente apresentem urgência e que não possam aguardar o expediente ordinário.
Segundo a decisão, a controvérsia apresentada por Carmona já havia sido analisada pelo juízo de origem, em Parintins. A magistrada cita a Resolução nº 51/2023 do TJAM, que estabelece restrições à atuação do plantonista em matérias que já tenham sido apreciadas pelo órgão jurisdicional de origem ou por outro magistrado em plantão anterior.
A desembargadora também considerou que a decisão questionada foi proferida pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Parintins no exercício do chamado juízo de retratação, previsto no Código de Processo Civil.
Na decisão, Mirza Telma registra que o magistrado de primeiro grau revogou a liminar anteriormente concedida e restabeleceu os efeitos da decisão que havia determinado a exclusão da Chapa 3 do processo eleitoral do Caprichoso.
Calendário eleitoral não foi considerado suficiente
A defesa de Carmona alegou que a urgência estaria relacionada à proximidade do calendário eleitoral e à participação do candidato em debates e atividades de campanha.
A desembargadora, porém, entendeu que esses argumentos não caracterizavam a urgência qualificada necessária para justificar uma intervenção excepcional durante o plantão.
Mirza Telma também destacou que a análise sobre as condições de elegibilidade dos candidatos exige exame mais aprofundado do estatuto social do Boi Caprichoso, das certidões e das decisões judiciais relacionadas ao caso.
Segundo a magistrada, esse tipo de análise é incompatível com o juízo sumário próprio do regime de plantão.
Recurso continua tramitando
A decisão não encerra o processo nem representa um julgamento definitivo sobre o mérito do recurso apresentado por Carmona.
Ao final do despacho, Mirza Telma determinou a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição de Processos de Segundo Grau para que o agravo de instrumento seja distribuído, por sorteio, entre os desembargadores das Câmaras Cíveis do TJAM.
O futuro relator poderá analisar posteriormente o recurso e o pedido de tutela apresentado pela defesa.
Dessa forma, Carmona permanece fora da eleição neste momento, mas a disputa judicial ainda não chegou ao fim.
O processo de segundo grau é o 0028763-78.2026.8.04.9001. A decisão foi assinada por Mirza Telma de Oliveira Cunha, desembargadora plantonista do segundo grau, com atuação no período de 16 a 22 de agosto de 2026.
Decisão anterior em Parintins
A nova decisão está diretamente relacionada ao processo de origem nº 0007371-37.2026.8.04.6300, que tramita na 3ª Vara da Comarca de Parintins.
Foi nesse processo que a Justiça de primeiro grau revogou a liminar anteriormente concedida à Chapa 3 e restabeleceu a decisão que havia determinado sua exclusão da disputa.
Com a negativa do pedido no plantão, o cenário eleitoral permanece, por enquanto, sem a participação da chapa encabeçada por Carmona. A definição sobre o recurso, entretanto, ficará a cargo do desembargador que for sorteado para relatar o caso no TJAM.

