MPAM recomenda medidas para garantir atendimento educacional especializado em escola de Manaquiri
Medida aponta ausência de sala de atendimento especializado e de planejamento pedagógico individualizado para estudantes da educação especial
A falta de estrutura adequada para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Escola Estadual Anselmo Jacob, em Manaquiri, levou o Ministério Público do Amazonas (MPAM), via Promotoria de Justiça local, a expedir recomendação administrativa para garantir o atendimento aos estudantes da educação especial.
A medida, de autoria do promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, é baseada no Procedimento Administrativo nº 170.2026.000011, que constatou que a unidade não dispõe, atualmente, de sala própria para AEE e também não possui planejamento pedagógico individualizado para estudantes com deficiência, transtornos globais ou altas habilidades.
Segundo informações encaminhadas pela Coordenadoria Regional de Educação, vinculada à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), a escola possui 28 estudantes de educação especial, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), deficiência intelectual e física, dislexia e outros transtornos.
De acordo com a documentação apresentada ao MP, o espaço disponível para a instalação de uma sala de AEE está atualmente ocupado por um laboratório de informática do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam). A situação se agrava em razão da inexistência de parceria vigente com a rede municipal ou outro equipamento que possibilite a oferta do atendimento.
Também foi identificada a ausência de documentos individualizados de planejamento pedagógico para estudantes incluídos.
Segundo extratos funcionais, os profissionais informados como “professores especializados” estão designados para o acompanhamento individual de apenas 10 estudantes, função correspondente à de profissional de apoio escolar ou acompanhante especializado e não à de professor de AEE.
O promotor Caio Fenelon destacou a importância de garantir um atendimento especializado nas escolas como forma de promover a inclusão por meio da educação.
“Cabe ao poder público assegurar todas as adaptações necessárias nas unidades de ensino, para que crianças e adolescentes sejam acolhidos, independentemente de qualquer condição especial. Isso envolve profissionais capacitados, estrutura adequada e ambientes preparados para atender às necessidades de cada aluno”, ressaltou o membro do MP.
Providências
O MPAM orienta a Seduc e a Coordenadoria Regional de Educação de Manaquiri a realizarem, no prazo de 30 dias, estudo de caso e a elaborarem os Planos de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e Individualizado (PEI) para todos os estudantes da educação especializada matriculados na escola, com participação das famílias.
Também deverá ser assegurada, no mesmo prazo, a oferta provisória do AEE, preferencialmente no turno inverso ao da escolarização.
Entre as alternativas previstas estão a utilização provisória de espaço da própria escola, a cooperação com a rede municipal para uso das salas de recursos multifuncionais, a celebração ou renovação de convênio com instituição especializada sem fins lucrativos ou a oferta de atendimento itinerante por professor de AEE.
O documento prevê ainda a designação de professores para o AEE em número compatível com a demanda e com a formação exigida pela legislação. A necessidade de profissionais de apoio escolar ou acompanhantes especializados deverá ser reavaliada individualmente.
Outra medida estabelecida pelo MP é a apresentação, em até 60 dias, de um plano de ação para implantação definitiva de uma sala de recursos multifuncionais na Escola Estadual Anselmo Jacob até o início do ano letivo de 2027.
Em caso de descumprimento, o MPAM poderá adotar as medidas legais cabíveis, incluindo eventual ação civil pública (ACP) para garantir a oferta regular do Atendimento Educacional Especializado aos estudantes da escola.
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Texto: Orlando Menezes
Foto: Magnific

