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Prefeitura de Nova Olinda do Norte (AM) deverá tomar providências sobre aterro no município

O Município de Nova Olinda do Norte, a 138 quilômetros de Manaus, deverá tomar providências para regularizar a destinação de resíduos sólidos, conforme decisão judicial proferida pelo juiz Rosberg de Souza Crozara, na ação civil pública n.º 0000953-20.2020.8.04.6001, de autoria do Ministério Público do Amazonas, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 9/9/2025.

A ação foi ajuizada após o MP receber denúncias sobre o descarte irregular no município e haver tentado uma solução de forma direta com a Prefeitura, em 2020, sem sucesso. O processo traz imagens de descarte de lixo em área inapropriada, trazendo risco à saúde da população pelo risco de contaminação do lençol freático, e ao meio ambiente, por poluição ambiental.

Conforme a sentença, o Município deve encerrar, de forma definitiva, o depósito irregular de resíduos sólidos no local atualmente utilizado, por ser inadequado, vedando-se o lançamento a céu aberto, e impedindo o acesso de terceiros e animais. Também deve implantar sistema de coleta seletiva e elaborar Plano de Recuperação da Área Degradada do atual lixão e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; e iniciar a construção de aterro sanitário, que deveria ter sido concluído em 31/12/2020, conforme o artigo 54 da lei n.º 12.305/2010, com redação dada pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (lei n.º 14.026/2020).

O prazo é de 15 dias úteis para início do cumprimento das determinações, a contar da intimação. No caso de descumprimento, haverá multa diária e pessoal à atual gestora municipal de Nova Olinda do Norte, no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo das medidas de cunho criminal por eventual desobediência.

Órgãos como o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também serão intimados para que tomem providências no sentido de auxiliar, subsidiar e participar da consecução das medidas judiciais determinadas.

 

Acesse a decisão publicada no DJe e saiba mais:

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=4109&cdCaderno=3&nuSeqpagina=132

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